A publicação da Portaria nº 437, divulgada na Imprensa Oficial no dia 27 de julho deste ano, oficializou a demissão do ex-prefeito de Extrema, João Batista da Silva, do cargo de Controlador do Município, com base na conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 333, que reconheceu a prática de faltas disciplinares equiparadas a improbidade administrativa. A decisão trará reflexos em sua situação eleitoral, diante das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, servidores públicos com desligamento equiparado por ato de improbidade administrativa podem ficar inelegíveis por oito anos, sendo assim, João Batista poderá ser impedido de disputar eleições nesse período, incluindo uma eventual candidatura ao cargo de Deputado Federal.
Segundo o ato oficial de demissão, o ex-prefeito foi responsabilizado por descumprir reiteradamente ordens de serviço expedidas por escrito, ausentar-se do local de trabalho durante o expediente, utilizar o e-mail institucional da Prefeitura para enviar, em massa, um documento com críticas à atual administração e elaborar um parecer técnico em resposta à solicitação de um vereador sobre matéria cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
O relatório elaborado pela comissão responsável pelo PAD também aponta que João Batista concedeu entrevistas a uma rádio local durante o horário de expediente, conduta considerada incompatível com as atribuições e os deveres inerentes ao cargo.
Não se engane: a hipótese legal de inelegibilidade já está configurada. Compete agora à Justiça Eleitoral aplicar a legislação e indeferir o eventual registro de sua candidatura.

