O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Extrema, assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e a empresa responsável pelo loteamento irregular denominado “Edír Petri”, no bairro dos Pires, para regularizar o local urbanisticamente e assegurar direitos fundamentais à comunidade local.
O loteamento foi implantado sem cumprimento das normas legais, apresentando ausência de infraestrutura básica, falta de áreas verdes e institucionais e ocupação de áreas de preservação permanente, onde atualmente residem mais de 100 famílias.
Segundo a promotora de Justiça da Comarca de Extrema, Dra. Rogéria Cristina Leme, o acordo tem como objetivo conciliar a proteção ambiental e a ordem urbanística com o direito à moradia digna, prevenindo impactos maiores à coletividade.
De acordo com medidas adotadas pelo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, as partes deverão elaborar o projeto de regularização fundiária urbana conforme a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb), incluindo o levantamento técnico da área, a definição dos espaços destinados ao uso público e a elaboração de um cronograma de obras. Também contempla a implantação da infraestrutura essencial, com a execução de rede de esgoto, drenagem pluvial, guias e calçadas, além da complementação da rede elétrica e paralelamente a isso, estão previstas a doação de áreas para uso público, ações de reflorestamento e preservação ambiental, bem como a adoção de medidas para coibir novas ocupações irregulares no entorno.
Ainda segundo informações apuradas pelo G1, a empresa parceladora se comprometeu a pagar indenização equivalente a 200 salários mínimos em parcelas para custear as obras de regularização, além de 20 salários mínimos a título de compensação por danos ambientais e urbanísticos. O TAC tem força de título executivo judicial, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Fonte: G1

