A celebração do Réveillon em Extrema neste ano teve um formato diferente em razão da Lei Municipal nº 5.162, que proíbe a queima, soltura e o manuseio de fogos de artifício com estampido, a fim de reduzir o sofrimento de bebês, idosos, pessoas neurodivergentes e animais que sofrem com os efeitos do barulho excessivo. Contudo, o descumprimento da lei por parte de pessoas sem empatia, que ignoraram a determinação, fez com que o que deveria ser um momento de comemoração se transformasse em um verdadeiro pesadelo para muitas famílias extremenses.
O vereador Eddy Caetano, um dos principais defensores da causa animal na cidade, divulgou em suas redes sociais diversas denúncias e registros encaminhados por moradores, cujas imagens apontam casos de soltura irregular de fogos em alguns bairros, provocando crises severas em animais, que chegaram a quebrar portas e portões na tentativa de fugir do barulho. Entre os casos mais graves, está o de uma mulher que disse ter perdido seu gato, que se assustou com o barulho excessivo e acabou falecendo.
O vereador recebeu ainda outros casos isolados de bebês, autistas e idosos que, em vez de celebrarem a chegada do novo ano, enfrentaram momentos de medo e sofrimento, com relatos de crises de choro, convulsões, irritabilidade e distúrbios do sono, consequências diretas da exposição ao barulho provocado pelos fogos.
Os registros feitos por moradores, que flagraram as ações irregulares, foram encaminhados aos órgãos competentes para análise e adoção das medidas cabíveis: “Cobrarei providências rigorosas para que essas pessoas sejam punidas de forma exemplar. Também pretendo levar projetos ao Governo Federal para discutir o fim da fabricação de fogos com estampido e coibir esse tipo de prática, especialmente com a proximidade da Copa do Mundo, período em que esses casos tendem a aumentar”, afirmou Eddy Caetano.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal, sancionada em março deste ano, não proíbe fogos de artifício com efeitos visuais sem estampido ou com ruído de baixa intensidade. A legislação se aplica exclusivamente aos artefatos que produzem barulho, prevendo multas administrativas e outras penalidades em caso de descumprimento.
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