Nesta segunda-feira (27), foi publicada no Imprensa Oficial a Portaria nº 437, que oficializou a demissão do ex-prefeito de Extrema, João Batista da Silva, do cargo de Controlador do Município. A medida foi adotada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual a comissão responsável pela investigação concluiu que o servidor cometeu oito infrações funcionais consideradas graves.
Segundo a comissão responsável pela investigação, o ex-prefeito é acusado de descumprir reiteradamente ordens de serviço expedidas por escrito, ausentar-se do local de trabalho durante o expediente, utilizar o e-mail institucional da Prefeitura para disseminar, em massa, um documento com críticas à atual administração e elaborar um documento técnico em atendimento à solicitação de um vereador sobre matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
O relatório também aponta que João Batista concedeu entrevistas a uma rádio local durante o horário de expediente, fato igualmente considerado incompatível com os deveres do cargo.
Segundo a decisão, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 789/90) determina a aplicação da pena de demissão para as infrações apuradas no Processo Administrativo Disciplinar, razão pela qual não seria cabível a imposição de uma penalidade menos severa.
A decisão administrativa também poderá produzir reflexos na esfera eleitoral, uma vez que a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê hipótese de inelegibilidade para servidores públicos demitidos, o que poderá impedir eventual candidatura pelo prazo de oito anos, desde que atendidos os requisitos legais.
Além da demissão do cargo de Controlador do Município, o ex-prefeito responde a seis ações de improbidade administrativa em tramitação na Justiça, onde quatro delas tiveram origem em uma auditoria que apontou um prejuízo estimado em R$ 18 milhões aos cofres públicos de Extrema.
De acordo com a decisão, toda a documentação produzida durante o Processo Administrativo Disciplinar será encaminhada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, que analisarão a adoção das medidas cabíveis.

