A sociedade ZIRAN MINAS ARMAZÉM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.300.230/0001-23, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3121687071-8, torna público, para os devidos fins, a publicação do Edital, Tarifa Remuneratória de Armazém Geral, Regulamento Interno de Armazém Geral, Declaração de Matrícula e Nomeação de Fiel Depositário, conforme determina a legislação vigente.
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no parágrafo 1ª do art. 1° do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903, torna público a matrícula administradora, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA, NIRE
3121687071-8, CNPJ 62.300.230/0001-23, Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s)
RODOVIA FERNAO DIAS, S/N, KM 937 GALPAO300 A2, BAIRRO DO JARDIM, CEP 37646-908, EXTREMA/MG, NIRE 3121687071-8, CNPJ 62.300.230/0001-23, deferidos sob o n° 1507 em 13 de Outubro de 2025. Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2025.
TARIFA REMUNERÁTÓRIA DE ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ pelo nº 62.300.230/0001-23, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31216870718 e inscrição estadual sob o nº 005281034.00-48, localizada na Rodovia Fernão Dias, S/N, Km 937 – Galpão 300 – A2, Do Jardim, na cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, CEP 37646-908, neste ato representada por seu administrador não sócio o Sr. ADMAR JOSE DIAS PEREIRA, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 20.099.933-2 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 967.095.707-97, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata, nº 105, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22793-420, ESTABELECE, Tarifa Remuneratória do Armazém Geral acima qualificado, conforme segue;
- Armazenagem:
- Por Tonelada, Pallet ou m³ – R$20,00 (Quinzena)
- Por m² – R$30,00 (Mensal)
- Movimentação – Carga e Descarga: – Por Carreta – R$350,00
- Por Tonelada, Pallet ou m³ – R$20,00
- Seguro:
- Advalorem de 0,10% a 0,30% sobre o valor da mercadoria
- Warrant:
- R$550,00
- Movimentação aos domingos e feriados:
- R$300,00/hora
- Condições Gerais:
- As tarifas poderão ser reajustadas anualmente com base na variação do IGPM/FGV.
- Os serviços não especificados nesta tarifa serão prestados conforme acordo prévio entre o depositante e o armazém dentro das disposições legais em vigor.
- Esta tarifa remuneratória será aplicada na sede.
Extrema/MG, 30 de setembro de 2025.
ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA
Representada por ADMAR JOSE DIAS PEREIRA
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ pelo nº 62.300.230/0001-23, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31216870718 e inscrição estadual sob o nº 005281034.00-48, localizada na Rodovia Fernão Dias, S/N, Km 937 – Galpão 300 – A2, Do Jardim, na cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, CEP 37646-908, neste ato representada por seu administrador não sócio o Sr. ADMAR JOSE DIAS PEREIRA, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 20.099.933-2 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 967.095.707-97, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata, nº 105, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22793-420 ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:
CAPÍTULO I – DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
Artigo 1º – As mercadorias, de procedência nacional e/ou estrangeiras, serão recebidas em depósito, em regime de armazéns gerais, executando serviços conexos como separação, paletização, manuseio e similares praticando qualquer ato pertinente a seus fins, sendo responsável pela guarda, conservação, fiel, pronta entrega e emissão de títulos especiais das mercadorias.
Parágrafo Único – Os serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais.
Artigo 2º – As mercadorias poderão ser recusadas, a juízo da direção, e nos casos de:
- Quando não houver espaço suficiente para o armazenamento;
- Quando tratar-se de mercadoria de fácil deterioração;
- Se o acondicionamento for precário impossibilitando sua conservação;
- Suando a mercadoria vier a prejudicar outras já armazenadas e/ou outras instalações;
- Se a mercadoria não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor.
Artigo 3º – A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará, nos casos de;
- Quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos, por alterações de qualidade provenientes da natureza, do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variação atmosférica ou de casos fortuitos ou de força maior;
- Insolvência da companhia seguradora.
Artigo 4º – Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido ao armazém, que emitirá o documento especial denominado recibo de depósito contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º – As indenizações, a quem de direito, prescreverão após seis meses, contados a partir da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição, a critério do armazém, no lugar e dia em que deveriam ser entregues, baseadas nas cotações das bolsas de mercadorias ou entidades similares de acordo com o tipo de mercadoria.
Artigo 6º – Serão recebidas em seu depósito mercadorias diversas que consistem em cargas secas não perigosas.
CAPÍTULO II – DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Artigo 7º – As mercadorias serão devolvidas aos seus depositantes mediante solicitação por escrito e estando quitadas as tarifas remuneratórias referentes às operações pertinentes, caso contrário o armazém fará uso do Direito de Retenção previsto no artigo do Decreto 1102/1903.
Artigo 8º – Havendo emissão de títulos o depositante e/ou o portador dos títulos deverão apresentá-los e quitar as operações para devolução das mercadorias.
Artigo 9º – Os seguros, prazos, emissões de warrants, emissões de conhecimento de depósito, serão regidos pelas disposições do Decreto 1102/1903.
Artigo 10º – O pessoal auxiliar e suas obrigações e os casos omissos serão rigorosamente, observados pela Legislação Trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes, praxes comerciais.
Artigo 11º – O horário de funcionamento do armazém será de 2ª a 6ª, das 07:00h às 18:00h e sábados das 07:00h às 11:00h.
Extrema/MG, 30 de setembro de 2025.
ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA
ADMAR JOSE DIAS PEREIRA
Administrador não sócio
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DE ARMAZÉM GERAL
A sociedade empresária limitada ZIRAN MINAS ARMAZEM GERAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ pelo nº 62.300.230/000123, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31216870718 e inscrição estadual sob o nº 005281034.00-48, localizada na Rodovia Fernão Dias, S/N, Km 937 – Galpão 300 – A2, Do Jardim, na cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, CEP 37646-908, neste ato representada por seu administrador não sócio o Sr. ADMAR JOSE DIAS PEREIRA, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 20.099.933-2 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 967.095.707-97, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata, nº 105, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22793-420, vem por meio deste solicitar a nomeação do Sr. JONAS TAVARES COLARES, brasileiro, Sociólogo, casado, portador da cédula de identidade nº 05.925.457-3 DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 722.174.057-72, residente e domiciliado na Rua Geraldo Simões de Souza, nº 71, Apto 05 – Parque dos Manacás, na cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, CEP 37647-084 como FIEL DEPOSITÁRIO DO ARMAZÉM GERAL acima qualificado devendo assumir as responsabilidades do referido ofício de acordo com a Lei 9973/2000 e Decreto 3855/2001 que regulamenta a matéria.
Extrema/MG, 30 de setembro de 2025.
ADMAR JOSE DIAS PEREIRA, administrador não sócio
JONAS TAVARES COLARES, administrador do Armazém Geral.

