Após quase 30 anos sem atualização no sistema da Planta Genérica de Valores (PGV), a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento e Finanças, está promovendo a revisão deste instrumento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU e com a atualização cadastral e a filtragem de dados, foram adotadas medidas para ampliar a proteção tributária a famílias de baixa renda e reforçar a política de justiça fiscal do município.
A última revisão da PGV ocorreu em 1998 e desde então, a cidade cresceu, se valorizou e mudou profundamente, criando distorções onde alguns proprietários pagam mais do que deveriam, enquanto outros pagam menos do que o valor real de seus imóveis. Para corrigir essas inconsistências, o projeto da nova PGV foi viabilizado em 2023, por meio do Contrato nº 322/2023, firmado ainda na gestão anterior, após regular processo licitatório com a empresa GeoPixel, especializada em mapeamento e avaliação imobiliária.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Com a nova regra, o IPTU será calculado usando apenas 70% do valor venal do imóvel, além disso, áreas superiores a 15% do terreno que não podem ser edificadas (como faixas de preservação, servidões de passagem e mata ciliar) não serão consideradas na cobrança do imposto.
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO QUE INFLUENCIAM O CÁLCULO
O valor do imóvel poderá ser reduzido de acordo com características do terreno, como localização, tipo de solo, inclinação, profundidade e se é um lote comum ou uma gleba, ou seja, um terreno grande, contínuo e sem divisão em lotes menores. Assim, ninguém será prejudicado por limitações naturais do próprio terreno.
BENEFÍCIOS IMPORTANTES
A nova legislação também traz incentivos aos contribuintes de Extrema, no qual lotes em novos loteamentos aprovados terão isenção de IPTU por cinco anos, enquanto terrenos sem construção não serão cobrados pela taxa de lixo.
O Código Tributário Municipal também foi atualizado para reduzir a carga tributária e com isso, os imóveis edificados que antes eram cobrados 1% fixo, agora passam a ser 0,20% a 0,40%, conforme o valor do imóvel, portanto, quem tem imóvel simples paga menos e quem tem imóvel de alto valor paga proporcionalmente mais. Além disso, os proprietários de terrenos sem construção, que antes eram cobrados em 2%, terão custo de apenas 1%.
O gestor da Arrecadação Fazendária Municipal explicou que a atualização não representa aumento de imposto, mas sim a correção do valor real dos imóveis, conforme determina a Constituição Federal: “Extrema cresceu e o sistema precisa acompanhar, por isso, uma cidade que cresce, recebe investimentos e se desenvolve, não pode continuar usando valores de 1998”, afirmou.
AUMENTO CONTROLADO E GRADUAL
Para evitar um aumento repentino nos valores, a atualização será feita de forma gradual por 10 anos, a fim de que o processo proteja o contribuinte, garanta mais previsibilidade e promova uma cobrança mais justa.


PAGAMENTO FACILITADO VIA PIX
Vale destacar que a maioria dos tributos já estão disponíveis para pagamento via pix, incluindo Taxa de Alvará, ISS Fixo, ITBI, entre outras taxas e para utilizar essa modalidade, o contribuinte deve acessar o site: https://www.extrema.mg.gov.br/servicos/fazenda-digital/iptu e clicar na opção ‘IPTU DO ANO’.
Lembrando que a atualização da PGV é uma exigência legal, cobrada anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Além disso, a omissão nessa atualização pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, por causar prejuízo ao município.
Para mais informações, a equipe da Arrecadação Fazendária Municipal (AFM) está disponível pelos telefones (35) 3435-5601, para assuntos relacionados à Taxa de Alvará e ISS Fixo e (35) 3435-5643, para questões referentes ao IPTU. Lembrando que o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h na Rua Capitão Germano, 128 – Centro.

