Nesta semana, a página “Extrema da Depressão” trouxe à tona uma denúncia envolvendo práticas irregulares de alguns comerciantes no Centro da cidade e de acordo com a página, foi constatado que cones estavam sendo colocados em frente a um estabelecimento comercial, localizado na Rua Duque de Caxias, com o objetivo de reservar vagas de estacionamento de maneira indevida.
Após as primeiras publicações, os responsáveis pela página receberam novos registros, na manhã desta sexta-feira (20), indicando que um dos comércios do Centro ainda mantinha cones posicionados na via pública, impedindo que outros motoristas utilizassem as vagas de estacionamento disponíveis.
Comerciantes da região foram questionados sobre a situação e, segundo relatos, alguns indicaram a identidade do responsável pela prática, no qual as informações foram repassadas à Polícia Militar, que deverá tomar as devidas providências.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
É importante frisar que a colocação de objetos como cones, cavaletes ou caixotes para reservar vagas, seja para uso privativo ou para carga e descarga, configura uma infração gravíssima de trânsito, conforme estabelece o artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa no valor de R$293,47, que pode ser multiplicada em até cinco vezes pelas autoridades de trânsito dependendo da gravidade da situação, agravando no valor final de R$ 1.467,35, além de outras sanções aplicáveis.
Caso você presencie situações semelhantes a esta, faça um registro do fato por meio de fotos ou vídeos e acione imediatamente a Polícia Militar para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.